Vou precisar começar do zero? Conheça as regras de carência do seu plano

Vou precisar começar do zero? Conheça as regras de carência do seu plano

Carência é o período que você precisará aguardar para começar a utilizar o seu plano de saúde. Entenda todas as regras de carência.

Quando conversamos sobre as maiores dúvidas que todo mundo tem na hora de contratar um plano de saúde, os períodos de carência estão no topo da lista dos assuntos mais comentados.

Descrito pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar – como o período que todo contratante precisa aguardar para utilizar os serviços do plano de saúde, o período de carência possui diferentes regras, que podem ser determinadas pelo plano, em caso de convênios contratados antes de janeiro de 1999, e pela ANS, aplicado para planos contratados após a Lei nº 9.656/98.

Em casos de urgência, para planos com cobertura Ambulatorial e Hospitalar, o período de carência é de 24 horas.

Porém no convênio ambulatorial, a cobertura é realizada apenas por 12 horas. Após este período as despesas com internação e entre outros deverá ser custeada pelo paciente e não mais pelo convênio.

Vale lembrar que o plano ambulatorial cobre apenas os serviços ambulatoriais, como: exames, consultas médicas, terapias e entre outros.

Períodos de carência por procedimento:

 

Urgência e emergência 24 Horas 
Partos  300 Dias
Doenças e lesões preexistentes  24 Meses 
Demais procedimentos  180 Dias


Segundo a ANS estes são os períodos máximos de carência e a operadora de saúde escolhida pode estipular um tempo menor.

E se você decidir mudar de plano de saúde, em alguns casos, também consegue realizar a portabilidade de carências. Com este procedimento, você não irá precisar cumprir os períodos de espera. Mas existem algumas especificações para que isso se aplique. Para realizar a solicitação, é necessário que você cumpra 2 anos de carência em seu plano de origem. 

Para casos de Cobertura Parcial Temporária (CPT), é necessário aguardar o período de 3 anos para conseguir realizar a primeira portabilidade.

A Cobertura Parcial Temporária é o período de 24 meses que precisa ser aguardado em casos que o paciente possui doenças preexistentes.

Dentro do site da ANS existe um guia onde você poderá identificar quais planos estão disponíveis para fazer a portabilidade. Porém, se houver perda de vínculo e rescisão contratual antes de ser realizada a portabilidade, o processo não poderá ser realizado.

O que irei precisar para fazer a portabilidade?

Para realizar a portabilidade de carência do plano, é necessário levar algumas documentações, como:

– Comprovante de pagamento dos três últimos meses do seu plano atual;
– Relatório da ANS, demonstrando a compatibilidade entre o plano de origem e o plano futuro;
– Comprovante de permanência;

É necessário solicitar uma declaração do seu plano de origem, com o prazo de 10 dias.

Agora que você já sabe que não precisa mais ter medo de mudar de convênio médico, deixe os seus dados aqui embaixo e converse com um dos nossos consultores. Eles vão ajudar você a encontrar o plano de saúde que melhor atende às suas necessidades. 


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