Todos os convênios possuem diferentes tipos de coberturas, mas algumas são essenciais e regulamentadas pela ANS.
Você sempre ficou em dúvida sobre qual era o procedimento que o seu convênio cobria? Não sabe se ele é completo mesmo? Então fique atento, porque iremos explicar as coberturas obrigatórias, oferecidas pelos convênios.
Estabelecido pela ANS, o Rol de Procedimentos e Eventos é a lei que garante a cobertura de serviços essenciais para o diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças pelo convênio. A lei é válida para contratos firmados a partir do dia 1° de janeiro de 1999, portanto, se o seu convênio foi adquirido antes desta data, o seu plano de saúde não precisa cumprir a lei obrigatoriamente. O Rol de Procedimentos é atualizado a cada dois anos, por isso é importante ficar atento ao site da ANS para verificar os procedimentos que foram incluídos na lista de cobertura.
Os procedimentos que fazem parte da lista seguem a segmentação de cada modalidade de convênio médico: ambulatorial, hospitalar, hospitalar com obstetrícia, odontológica e referência.
Segmentação dos planos
Os planos de saúde possuem diferentes segmentações e por isso contam com diferentes coberturas garantidas pela ANS:
- Ambulatorial: O convênio ambulatorial garante procedimentos realizados em ambulatórios. Exames, consultas e terapias, são alguns dos eventos que são garantidos pela ANS. Por não ter uma lista de hospitais em sua segmentação, somente clínicas, o plano ambulatorial costuma ser mais em conta. O plano também é obrigado a fornecer um leito para você pelo período de 12 horas, em casos de urgência. O plano ambulatorial é uma boa opção para economizar e é destinado para pessoas que não se preocupam com internações e procedimentos hospitalares.
- Hospitalar: O plano hospitalar cobre todos os procedimentos hospitalares, mas não os ambulatoriais. Ou seja, você terá à sua disposição os seguintes eventos: cirurgias, internação, parto, químio, pós operatório e transfusão de sangue, porém não terá direito a consultas e exames, com exceção do período pós-operatório ou de pré-natal. O plano hospitalar é mais em conta do que um convênio médico completo, mas se você precisa realizar exames e consultas também, essa modalidade não é a sua melhor opção.
- Hospitalar com obstetrícia: Oferecendo cobertura para internações, cirurgia e entre outras modalidades hospitalares, o convênio hospitalar com obstetrícia também possui cobertura para o parto e a assistência para o bebê recém-nascido, seja ele filho natural ou adotivo, durante os primeiros 30 dias após o parto. Em casos de urgência, durante o período de carência, o convênio Hospitalar com obstetrícia cobrirá as primeiras 12 horas de internação.
- Odontológico: No plano odontológico o Rol da ANS garante os seguintes procedimentos: consultas, tratamentos e exames de rotina ou complementares. Além de atendimento de urgência e emergência odontológica, conforme as normas vigentes da ANS.
- Referência: O convênio médico de referência garante, pela ANS, o atendimento médico-ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, em acomodação enfermaria.
Agora você não vai mais ficar em dúvida sobre as principais coberturas do plano de saúde. E para que você consiga fazer a contratação do plano de uma forma mais tranquila e menos burocrática, nos mande uma mensagem e converse com a nossa equipe!