Meu plano cobre? Conheça as especialidades garantidas pelo seu convênio médico

Meu plano cobre? Conheça as especialidades garantidas pelo seu convênio médico.

Todos os convênios possuem diferentes tipos de coberturas, mas algumas são essenciais e regulamentadas pela ANS.

Você sempre ficou em dúvida sobre qual era o procedimento que o seu convênio cobria? Não sabe se ele é completo mesmo? Então fique atento, porque iremos explicar as coberturas obrigatórias, oferecidas pelos convênios.

Estabelecido pela ANS, o Rol de Procedimentos e Eventos é a lei que garante a cobertura de serviços essenciais para o diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças pelo convênio. A lei é válida para contratos firmados a partir do dia 1° de janeiro de 1999, portanto, se o seu convênio foi adquirido antes desta data, o seu plano de saúde não precisa cumprir a lei obrigatoriamente. O Rol de Procedimentos é atualizado a cada dois anos, por isso é importante ficar atento ao site da ANS para verificar os procedimentos que foram incluídos na lista de cobertura.

Os procedimentos que fazem parte da lista seguem a segmentação de cada modalidade de convênio médico: ambulatorial, hospitalar, hospitalar com obstetrícia, odontológica e referência.

Segmentação dos planos

Os planos de saúde possuem diferentes segmentações e por isso contam com diferentes coberturas garantidas pela ANS:

 

  • Ambulatorial: O convênio ambulatorial garante procedimentos realizados em ambulatórios. Exames, consultas e terapias, são alguns dos eventos que são garantidos pela ANS. Por não ter uma lista de hospitais em sua segmentação, somente clínicas, o plano ambulatorial costuma ser mais em conta. O plano também é obrigado a fornecer um leito para você pelo período de 12 horas, em casos de urgência. O plano ambulatorial é uma boa opção para economizar e é destinado para pessoas que não se preocupam com internações e procedimentos hospitalares.
     
  • Hospitalar: O plano hospitalar cobre todos os procedimentos hospitalares, mas não os ambulatoriais. Ou seja, você terá à sua disposição os seguintes eventos: cirurgias, internação, parto, químio, pós operatório e transfusão de sangue, porém não terá direito a consultas e exames, com exceção do período pós-operatório ou de pré-natal. O plano hospitalar é mais em conta do que um convênio médico completo, mas se você precisa realizar exames e consultas também, essa modalidade não é a sua melhor opção. 
  • Hospitalar com obstetrícia: Oferecendo cobertura para internações, cirurgia e entre outras modalidades hospitalares, o convênio hospitalar com obstetrícia também possui cobertura para o parto e a assistência para o bebê recém-nascido, seja ele filho natural ou adotivo, durante os primeiros 30 dias após o parto. Em casos de urgência, durante o período de carência, o convênio Hospitalar com obstetrícia cobrirá as primeiras 12 horas de internação. 
  • Odontológico: No plano odontológico o Rol da ANS garante os seguintes procedimentos: consultas, tratamentos e exames de rotina ou complementares. Além de atendimento de urgência e emergência odontológica, conforme as normas vigentes da ANS. 
  • Referência: O convênio médico de referência garante, pela ANS, o atendimento médico-ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, em acomodação enfermaria.


Agora você não vai mais ficar em dúvida sobre as principais coberturas do plano de saúde. E para que você consiga fazer a contratação do plano de uma forma mais tranquila e menos burocrática, nos mande uma mensagem e converse com a nossa equipe!


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