Principais dúvidas sobre aposentadoria

Entenda melhor como funcionam as modalidades de aposentadoria e tire as suas dúvidas sobre esse assunto tão complexo!

A legislação para a aposentadoria está em constante mudança. Ainda mais na época em que estamos vivendo de incertezas políticas e econômicas.

Justamente por isso, é comum que muitas dúvidas apareçam acerca do assunto. Quais os tipos de aposentadoria? Quando você vai conseguir se aposentar? Como saber o valor para a aposentadoria?

Continue com a leitura deste artigo e descubra a resposta para estas e outras perguntas!

 

1. Quais os tipos de aposentadoria existentes?

O Brasil conta com 7 modalidades diferentes de aposentadoria. Sendo que cada uma delas possui regras próprias para o acesso ao benefício. São elas:

  • por idade;
  • por tempo de contribuição;
  • por invalidez;
  • especial;
  • por idade da pessoa com deficiência;
  • por tempo de contribuição da pessoa com deficiência;
  • por tempo de contribuição do professor.

De forma geral, existem 3 grandes grupos de aposentadoria: por invalidez, por idade e por tempo de contribuição.

O tempo de contribuição leva em consideração a quantidade de anos que a pessoa prestou serviço para que o benefício da aposentadoria seja concedido. Portanto, nessa regra não há uma idade mínima para se aposentar.

As aposentadorias por idade, ao contrário, consideram quantos anos a pessoa tem para a aposentadoria. Nessa categoria, não há um tempo de contribuição mínimo.

Por fim, a aposentadoria por invalidez é concedida quando o trabalhador não está mais apto a realizar o trabalho. Isso pode ocorrer devido à lesões ou doenças que não possuem possibilidade de recuperação.

 

Aposentadoria por idade

Atualmente, a idade mínima do trabalhador do sexo feminino deve ser de 60 anos. Para os homens, a idade sobe para 65.

Além desse requisito, é preciso comprovar pelo menos 180 contribuições mensais ao INSS, cerca de 15 anos.

Para os agricultores, pescadores e indígenas, há uma redução de 5 anos para a aposentadoria.

 

Aposentadoria por contribuição

O trabalhador que comprova 30 anos de contribuição (para mulheres) e 35 (para os homens), pode se aposentar nessa modalidade.

Aqui, também há a carência de 180 meses, que só começa a contar a partir do primeiro pagamento em dia.

A aposentadoria por contribuição não exige uma idade mínima para ser solicitada. Em contrapartida, quanto mais novo for o aposentado, menor será sua renda mensal.

 

2. Quem pode se aposentar?

Antes de tudo, o direito à aposentadoria vai depender da modalidade na qual ela será realizada. Afinal, cada uma delas possui uma regra específica.

Ainda assim, há alguns critérios em comum em todas elas. O primeiro deles é a condição de segurado da Previdência Social (a contribuição regular para o INSS).

Outro ponto comum é o tempo de carência, que varia de acordo com a modalidade. Apenas em casos de acidente e doenças graves a carência não ocorre.

 

3. Como saber o valor da aposentadoria?

Essa é uma das grandes dúvidas sobre a aposentadoria. E a renda mensal vai depender do tipo de benefício solicitado.

Ainda assim, todo cálculo de aposentadoria tem como base o salário de benefício. Este salário é a média das 80% maiores contribuições realizadas a partir de 1994.

Ainda assim, esse salário de benefício pode sofrer modificações de acordo com a modalidade da aposentadoria.

Por isso, o ideal é consultar um advogado especialista no assunto para que ele consiga fazer simulações e ajudá-lo a formatar um bom plano de aposentadoria.

 

4. Como solicitar a aposentadoria?

Para solicitar o benefício, é preciso ir até uma agência do INSS ou ligar no telefone 135. Lá, você dará entrada no processo administrativo, caso os requisitos solicitados estejam em conformidade.

Nesse momento, um advogado também poderá ajudá-lo durante os procedimentos. Vale lembrar ainda que o INSS pode tomar uma decisão negativa, que pode ser recorrida.

 


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