Como funcionam os reajustes nos planos de saúde

Conheça todas as modalidades de reajustes em plano de saúde e fique por dentro das leis para não ter nenhuma surpresa

desagradável!

Os reajustes do plano de saúde preocupam grande parte das pessoas que contam com esse serviço tão importante.

Principalmente porque os valores podem variar de acordo com a modalidade contratada. Sem contar com outros fatores, como a idade do beneficiário ou a quantidade de uso do convênio médico.

Se esse é um tema que gera dúvidas para você, não deixe de continuar com a leitura e entender como se dá o aumento do plano de saúde!

 

1 – Reajuste anual

Como o próprio nome já sugere, esse reajuste acontece todo ano. Sempre no mês de aniversário da contratação do plano de saúde.

No entanto, as regras que serão aplicadas para calcular o valor dependem da modalidade do convênio. Veja quais são elas a seguir:

 

Reajuste anual para planos individuais ou familiares novos

São considerados como “novos” os planos contratados após janeiro de 1999. Nesses casos, o percentual máximo de aumento do preço é dado com base nas condições de reajuste da ANS.

Para calcular esse valor, a ANS considera a média dos reajustes dos planos coletivos. E, como esses não são regulados pela associação, os valores são definidos pelas próprias operadoras.

Por isso, apesar de a ideia ser de apenas repor a inflação do ano, o reajuste autorizado normalmente costuma ser bem acima do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

 

Reajuste anual para planos individuais ou familiares antigos

Aqui, estão enquadrados os planos de saúde contratados até dezembro de 1998. Para eles, o reajuste é dado com base nas regras definidas no contrato.

O grande problema desse tipo de reajuste é que os contratos costumam apresentar regras muito vagas e genéricas. E isso leva a um aumento no preço do plano de saúde não esperado pelo cliente.

Vale dizer, no entanto, que esse tipo de abordagem é ilegal. O contrato precisa trazer regras claras e específicas. E, caso não traga, o Idec defende o uso do mesmo índice autorizado pela ANS para os novos contratos.

 

Reajuste anual para planos coletivos ou empresariais

Independentemente do ano de contratação, o reajuste do plano de saúde empresarial ou coletivo não é regulamentado pela ANS. Aqui, encontram-se os planos contratados por um CNPJ, associação ou sindicato, por exemplo.

Com isso, a negociação do reajuste fica entre o contratante e a operadora, fazendo com que os valores não sigam um padrão.

No entanto, no caso dos planos de saúde coletivos com até 30 vidas, há uma regra definida pela ANS. Desde 2013, as operadoras devem agrupar todos os contratos dessas 30 vidas e calcular um percentual único de aumento para todos.

Com isso, a ideia é diluir os custos dos planos de saúde entre mais pessoas. Ainda assim, a regulamentação não tem sido suficiente para diminuir os valores praticados no mercado.

 

2 – Reajuste do plano de saúde por faixa etária

Esse reajuste acontece de acordo com a faixa etária do cliente do plano de saúde. Para os planos antigos, o percentual de aumento de acordo com a idade deve constar no contrato para que seja legal.

Já para os planos contratados entre 1998 e dezembro de 2003, a ANS previa 7 faixas etárias e um aumento de até 500% entre a primeira e a última. Por isso, era comum verificar aumentos exorbitantes nas últimas faixas etárias.

A partir de 2004 foi implementado o Estatuto do Idoso. Com isso, foi proibido reajustar o plano de saúde para idosos por faixa etária para clientes acima dos 60 anos.

Dessa forma, os contratos assinados após a data foram padronizados em 10 faixas etárias, mantendo-se o aumento de 500% entre a primeira e a última.

Vale dizer, porém, que para o Idec a proibição de reajuste estabelecida no Estatuto do Idoso é válida para todos os contatos, sejam eles assinados antes ou depois da data.

 

3 – Reajuste do plano de saúde por sinistro

Nessa modalidade, o aumento do plano de saúde é imposto pela operadora quando há alegação que o número de procedimentos/ atendimentos, o sinistro, foi maior do que o previsto no período.

O Idec, no entanto, considera essa prática ilegal por não haver previsão de contrato e ser uma variação de preço unilateral.

Ficou com alguma dúvida sobre o reajuste em planos de saúde? Deixe a sua pergunta nos comentários para que possamos ajudá-lo ou ligue direto no (11) 2091-2270.


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