Você ainda tem dúvidas sobre como funciona a carência do plano de saúde? Veja as respostas para as principais perguntas aqui!
A carência do plano de saúde é uma das maiores dúvidas de quem deseja contratar o serviço e, assim, garantir o seu bem-estar.
Saiba que existe a opção de plano de saúde com carência reduzida e a regra pode mudar de acordo com a situação ou o tipo de convênio médico.
Continue com a leitura e entenda melhor sobre o assunto para não errar no momento de contratar o seu plano de saúde!
O que é carência do plano de saúde
Antes de tudo, é importante entender o que é a carência do plano de saúde. Esse é o período previsto no contrato em que você paga a mensalidade, mas ainda não tem acesso a determinados serviços.
É importante ressaltar que todos esses prazos devem estar listados no contrato de forma clara e objetiva. Sendo que os períodos podem variar de operadora para operadora e de acordo com o perfil do cliente.
Prazos e condições do período de carência estabelecidos pela Lei
Em alguns casos, porém, o período de carência não pode ser estabelecido. Em contratos coletivos empresariais, que possuem adesão automática, e contam com 30 vidas ou mais, a carência não pode ser exigida.
Além disso, os planos de saúde novos, ou seja, contratados após 2 de janeiro de 1999, o período de carência deve obedecer às seguintes normas e períodos:
-Casos de urgência, como acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, e emergência, ou seja, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis – carência de 24 horas;
-Partos a termo, excluídos os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional – carência de 300 dias;
-Doenças e lesões preexistentes, ou seja, ao contratar o plano de saúde, a pessoa já sabia que possuía a condição – carência de 24 meses;
-Demais situações – carência de 180 dias.
Como funciona a carência para os filhos
Se o plano de saúde contratado inclui cobertura obstétrica, a inclusão do filho natural como dependente não deve ter período de carência. Para isso, no entanto, a inscrição deve ser realizada em até 30 dias do nascimento e o titular já deve ter cumprido os 180 dias de carência.
Para planos sem a cobertura obstétrica, a Lei não obriga a inclusão dos filhos. Nesses casos, é preciso ver o que está discriminado no contrato.
As mesmas regras valem para filhos adotivos de até 12 anos. Passada essa faixa etária, a inscrição como dependente no convênio é assegurada aproveitando o período de carência que já foi cumprido pelo titular.
Casos especiais: atraso de pagamento e adaptação de contrato
Existem dois casos em que as dúvidas sobre a carência do plano de saúde aumentam ainda mais. O primeiro deles está relacionado ao atraso de pagamento da mensalidade.
Quando isso acontece e o contrato é individual ou familiar, a recontagem da carência é proibida. O mesmo vale para a renovação do contrato quando as coberturas já estavam previstas no plano anterior.
Também há a possibilidade de um contrato antigo ser adaptado para as novas leis. Nesses casos, a carência também não pode ser recontada para as coberturas que já estavam previstas no antigo contrato. Aqui, a regra se aplica para convênios individuais, familiares e coletivos.
Ficou com alguma dúvida sobre a carência do plano de saúde que não esclarecemos aqui? Deixe a sua pergunta nos comentários para que possamos ajudá-lo!