Contratou o plano de saúde para fazer uma intervenção estética em seu corpo? Descubra se o seu plano é obrigado a cobrir o procedimento.
Se você está pensando em contratar um plano para realizar processos estéticos, então precisará de muita atenção para não ser surpreendido após assinar o contrato.
Estipulado pela ANS, todos os planos de saúde precisam seguir alguns procedimentos essenciais para atender o contratante do plano. Esta lista de procedimentos se chama Rol de serviços e sempre está em atualização pela ANS.
As cirurgias plásticas não fazem parte do Rol de procedimentos essenciais da ANS e é classificada como eletiva, ou seja, fica a critério da operadora realizar o procedimento. Porém, cirurgias estéticas que estão relacionadas com algumas doenças precisam ser cobertas pelo plano, de acordo com a lei 9656/98 (Lei dos planos de saúde).
Sendo assim, caso você precise de alguma cirurgia reparadora, que esteja relacionada à alguma enfermidade, o plano de saúde é obrigado a cobrir.
Alguns exemplos de procedimentos estéticos cobertos pelo plano de saúde são:
– Cirurgia de redução de mama: Caso seja comprovado que o tamanho da mama está comprometendo a postura da paciente e está causando dor na lombar, o plano deve realizar o procedimento.
– Cirurgia de reconstrução mamária: O procedimento é recomendado para pacientes que precisaram retirar a mama em decorrência de um câncer.
– Cirurgia bariátrica: Em caso de obesidade, o paciente pode realizar o procedimento, com cobertura do plano de saúde.
Segundo a ANS o procedimento deve ser realizado em pacientes que já realizaram acompanhamento médico para diminuir o peso, mas não obtiveram sucesso.
– Cirurgia de excesso de pele: É realizada quando o paciente apresenta grande perda de peso, por meios cirúrgicos ou tratamentos médicos.
– Cirurgia de reparação ocular: Procedimentos para miopia e hipermetropia também estão inclusos na lista de procedimentos obrigatórios, porém existem algumas considerações. Para que o paciente possa realizar, é necessário que ele tenha entre 5 e 10 graus de miopia, com até 4 graus ou sem astigmatismo. Em casos de hipermetropia, é necessário que o paciente tenha até 6 graus.
Mas o plano pode cobrir cirurgias que não estão cobertas pela ANS?
O plano não é proibido de realizar, ele tem a opção de incluir em seus serviços ou não. Alguns convênios acabam incluindo cirurgias plásticas como um diferencial.
Por isso, se você deseja realizar o procedimento, é necessário realizar uma pesquisa bem aprofundada e escolher o convênio que irá atender às suas necessidades. E para que você possa contratar o convênio certo, sem preocupação e burocracia, a equipe de consultores da Foco em Seguros está preparada e esperando o seu contato para ajudar você em sua busca.
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