Trocar de plano e não precisar cumprir novos períodos de carência é uma das principais solicitações de quem busca a portabilidade.
Está pensando em trocar de plano de saúde, mas tem medo de precisar cumprir todos os períodos de carência do zero? Fica tranquilo, porque o processo de portabilidade pode ajudar você a resolver esta questão!
Criado para facilitar a vida do beneficiário que deseja efetuar a troca de um plano de saúde e operadora, a portabilidade de carências permite a mudança de plano ou operadora, sem que seja necessário cumprir, novamente, os períodos de carências.
Porém, para que a portabilidade seja aplicada ao seu contrato, é necessário que você tenha permanecido no plano de saúde por um período mínimo de 2 anos. Esta regra é válida para a primeira solicitação de portabilidade. Caso queira realizar a segunda solicitação, o prazo de permanência no plano de origem é de 1 ano.
Atualmente, para realizar a portabilidade não é necessário que o seu plano de origem possua a mesma cobertura do que o plano desejado, o que possibilita a contratação de um plano com maior cobertura, porém, em alguns casos, é necessário que exista uma compatibilidade entre os preços das operadoras escolhidas.
O que preciso saber para mudar?
O processo de portabilidade de carências já existe a algum tempo, porém foi reformulado para atender de uma melhor forma o consumidor. Uma das suas mudanças mais significantes é a que permite a mudança de plano ou operadora em qualquer época do ano. Anteriormente o processo só poderia ser realizado em até 4 meses durante o ano.
Esta mudança facilitou o processo, porém a exigência de que o beneficiário permaneça por pelo menos 2 anos em seu plano de origem ainda é solicitada.
Para se ter direito a portabilidade de carência é necessário seguir os requisitos abaixo:
- Não estar inadimplente com a operadora anterior;
- Ter cumprido o prazo exigido para que a portabilidade seja efetivada (2 anos no plano de origem);
- Permanecer vinculado ao plano atual;
- O novo plano precisa trabalhar com os mesmos valores do plano de origem ou preço inferior;
- Plano adquirido após 1º de Janeiro de 1999.
Se você possui um plano individual, mas deseja mudar para o plano empresarial, também não tem problema, você poderá realizar a portabilidade, desde que todas as regras sejam cumpridas.
Agora compartilha com a gente, você já conhecia o processo de portabilidade de carências?